[Informatica] FW: Novas regras para Correio Registado Internacional a partir de 01-01-2026
Vitor Silva (Naveprinter)
vitor.silva at naveprinter.pt
Fri Dec 26 09:23:13 WET 2025
Vitor Silva
De: João Paulo Teles <joao.p.teles at ctt.pt>
Enviada: terça-feira, 23 de dezembro de 2025 00:49
Assunto: Novas regras para Correio Registado Internacional a partir de 01-01-2026
Boa tarde,
Informamos que, a partir de 1 de janeiro de 2026, entram em vigor alterações relacionadas com o correio registado Internacional.
Enquadramento:
“A legislação internacional está a ser alvo de profundas alterações, com impacto direto na oferta de produtos e serviços dos CTT.
No Congresso UPU de Abidjan, foi determinado que os conteúdos dos envios, DOCUMENTOS (1) ou BENS (2) , passam a ser a regra determinante de toda a regulamentação dos produtos postais.”
O que vai mudar para o próximo ano?
A partir de 1de janeiro de 2026, o Correio Registado internacional
1. Passa a ter rastreabilidade(T&T) em todos os países da União Posta lUniversal (UPU);
2. Será exclusivo para envio de DOCUMENTOS (1), sendo que deixa de poder ser utilizado para enviar BENS (2) .
Esta restrição ao envio de BENS (2) aplica-se também ao Serviço Especial de Registo(SER) e a todos os serviços associados e que até agora permitiam adicionar o SER, incluindo:
* Livros (são sempre classificados como BENS (2), logo não podem ter associado o SER)
* Envio para Cegos (se o conteúdo forem BENS (2), não podem ter associado o SER)
* Saco Multipostal (O Saco pode conter bens ou documentos, mas, enquanto objeto postal, é sempre considerado como BENS)
* Correio Verde (se o conteúdo forem BENS (2), não podem ter associado o SER)
Qual é a alternativa nas correspondências para o envio de BENS (2) ?
Com a entrada em vigor desta limitação no Correio Registado internacional, as correspondências com conteúdo BENS (2) poderão ser enviadas por Correio Azul internacional, que oferece:
* Tratamento prioritário
* Rastreabilidade (T&T) em todos os países da União Postal Universal (UPU)
1. DOCUMENTOS :
Envios que contenham manuscritos ,desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco, relatórios ou uma pen com fotos de uma viagem em família.
2. BENS :
Envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou eletrodomésticos.”
Segue em anexo o Mapa de Validações atualizado.
Com os melhores cumprimentos,
João Paulo Teles
Edifício CTT
Suporte Operacional Diário
Avenida Marechal Gomes da Costa, 13
SUPORTE À EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES
1849-001 LISBOA
<mailto:joao.p.teles at ctt.pt> joao.p.teles at ctt.pt
Tel.: +351 210470736
Telm.: +351 967279456
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