[Naveprinter] Proc. Injunção 34522/26.9YIPRT

Laura Silva laura.silva at glawyers.eu
Tue Apr 14 12:05:55 WEST 2026


Exmos Senhores,
Na qualidade de Mandatários da EDP COMERCIAL – COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A., informamos que tem um montante em dívida de € 34.929,90 referente a faturas vencidas e não pagas, peticionadas no processo de injunção nº 34522/26.9YIPRT.
Caso não proceda ao pagamento, a dívida será reclamada judicialmente, momento a partir do qual acrescerão juros diários e custos com a competente ação executiva (honorários a agente de execução).
Evite ainda custas judiciais e a interrupção do seu fornecimento de eletricidade e/ou gás, caso este ainda não tenha sido interrompido e o seu contrato ainda esteja ativo, pagando de imediato através dos seguintes dados:

IBAN EDP: PT50 0033 0000 4553 2271 8090 5
Montante: € 34.929,90

Ficamos a aguardar o respetivo comprovativo de pagamento.

Com os melhores cumprimentos,

Laura Silva
Advogada-Estagiária


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R. CASTILHO, n.º 67 - 2.º  * 1250-O68, LISBOA               R. BERNARDO SEQUEIRA, n.º 212 - 1.º Dt.º F * 4715-O10, BRAGA
TEL..: (+ 351)  211 994 691                                                  TEL.: (+ 351)  253 463 883
FAX: (+ 351)   211 993 950                                                   FAX: (+ 351)  253 197 902

Comunicação confidencial entre Advogados – vg artigos 113.º dos Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses e 5.3. do Código de Conduta do CCBE.

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