[Naveprinter] Gestão de resíduos de chapas - resposta APA
APIGRAF - Gabinete Jurídico e de Relações Laborais
teresa.borba at apigraf.pt
Mon Apr 27 13:57:40 WEST 2026
View this email in your browser (https://mailchi.mp/apigraf/teletrabalho-e-desfasamento-de-horrios-at31dez2021-13373983?e=2ef8735660)
http://www.apigraf.pt
** INFORMAÇÃO JURÍDICA
------------------------------------------------------------
** APIGRAF - Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas, de Embalagem e de Comunicação Digital
------------------------------------------------------------
Caros associados,
Gestão de resíduos de chapas - resposta APA
20260427
Caros associados,
Na sequência do anteriormente ocorrido com a classificação LER do resíduo papel, e estando a ser levantado um problema similar relativamente ao resíduo chapas, a APIGRAF colocou à APA uma questão relacionada com este último; recebemos agora a correspondente resposta, que igualmente divulgamos (sublinhados nossos), estando naturalmente ao dispor para qualquer esclarecimento.
A questão colocada foi a seguinte:
"1. Enquadramento
A APIGRAF (...) representa as empresas gráficas que utilizam, no seu processo produtivo, chapas de impressão.
Estas chapas são comummente feitas de metal (alumínio). No âmbito da gestão de resíduos destaque-se o facto de as chapas de alumínio terem valor económico para a empresa em que o resíduo é gerado, razão pela qual a liberdade de escolha do OGR é relevante.
2. Questão
As empresas gráficas têm que fazer a gestão destas chapas quando se transformam em resíduo, mediante a contratação de um operador de gestão de resíduos que fará a emissão da e-gar com base na qual a empresa gráfica declara anualmente os dados requeridos no MIRR.
A classificação deste resíduo tem sido feita, até à data, normalmente sob o código 20 01 40, que parece ser o mais adequado atentas as regras de identificação do código LER adequado a cada resíduo.
No entanto, em contacto com a APA, tal classificação foi questionada, tendo sido referido à empresa que deveria optar pelo código 03 03 99. Não se encontram, no entanto, operadores de gestão de resíduos que façam a gestão de resíduos de chapas de alumínio e tenham tal código. Refira-se que foi inclusivamente consultado o portal SILOGR e empresas constantes de listagem por ele gerada.
Esta é uma das razões, embora não a única, pela qual consideramos que seria adequado utilizar o código 12 01 03, para o qual, aliás, os operadores operadores têm a competente licença.
Adicionalmente poderá ser considerado, também, o código 16 03 04 “Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03”, porquanto as chapas não contém substâncias perigosas, solução aliás aparentemente já suportada pela APA.
3. Solução
3.1. Por questões que se prendem com uma análise paralela efetuada em 2025 a propósito do resíduo papel, também com a APA, julgamos que o que a APA pretende é que resíduo gerado na indústria não seja associado a códigos LER 20. Esta é a primeira questão que gostaríamos de ver respondida, o que julgamos contribuirá para a solução.
3.2. A segunda questão que, julgamos, contribuirá também para a solução será uma análise comparada com entidades de outros países. Com efeito, e na medida em que todos estes sistemas se definem face a um enquadramento comum e geram dados estatísticos nacionais mas também internacionais, bem como análises comparadas, julgamos que as decisões a tomar devem atender às melhores práticas utilizadas nos diversos países e visar a uniformidade possível na interpretação da utilização dos códigos LER. A segunda questão é, portanto, se existe esse tipo de análise comparativa e se tal raciocínio contribui para a opção da APA nesta matéria.
3.3. Finalmente coloca-se o problema prático do preenchimento dos mapas MIRR em 2026, que deverá necessariamente refletir o ocorrido em 2025 sob pena de incoerência de dados entre produtores de resíduos e respetivos operadores de gestão de resíduos, bem como a falibilidade dos dados estatísticos resultantes."
A resposta recebida da APA foi a seguinte:
"Em resposta às questões colocadas por V. Exa, no que toca à classificação de resíduos de chapas de impressão em alumínio de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada na Decisão 2014/955/UE que altera a Decisão 2000/532/CE, dado que são resíduos resultantes do processo produtivo da indústria gráfica, e dado que a atribuição de código LER tem por base a natureza da atividade em que teve origem o resíduo, como indicado na Decisão legal acima referida, a APA tem vindo a sugerir o código 03 03 99 acrescido da designação “chapas metálicas offset (alumínio)”, uma vez que os resíduos em questão não têm enquadramento noutro código do capítulo/subcapítulo da LER referente a resíduos resultantes da indústria gráfica.
Reitera-se que, a atribuição de códigos do capítulo 20 da LER, nomeadamente o referido código 20 01 40 “metais”, apenas deve ser utilizado para classificar resíduos metálicos provenientes das zonas sociais (cantinas, escritórios e sanitários), e enquadráveis na definição de resíduo urbano que consta na alínea ee) do n.º 1 do artigo 3.º do RGGR, isto é, que sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos resíduos produzidos nas habitações, o que não é o caso.
Deste modo, e após ponderação com base em vários fatores inerentes à classificação de acordo com a LER, nomeadamente, processo produtivo e natureza do resíduo, assim como fatores de uniformização europeia na atribuição de código LER para o resíduo em questão, a escolha do código 03 03 99 como indicado acima verificou-se ser a mais correta.
Em todo o caso, e encontrando-se esta Agência sempre ao dispor para diálogo com os produtores de resíduos, face às dificuldades exprimidas por V. Exa. em encontrar operadores e tratamento para o encaminhamento do resíduo em questão, propõe esta agência em paralelismo com a classificação utilizada noutros países, o código 12 01 03 “aparas e limalhas de metais não ferrosos” relativo a resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais, que poderá facilitar o seu encaminhamento.
**********
20250815
Caros associados,
Na sequência da nossa informação anterior vimos dar conta da resposta recebida da APA, que é no sentido da necessidade de alteração do código LER 200101 para 030308 na classificação de resíduos de papel e cartão originados na fábrica.
Comecemos pela parte relevante da resposta recebida:
"Em resposta ao contacto efetuado relativo à classificação da Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada na Decisão 2014/955/EU, de resíduos de papel e cartão provenientes da indústria Gráfica, nomeadamente, produtos não conforme e sobras de papel resultante do processo de corte ou de folhas de afinação de equipamentos, esclarece-se que:
- A comunicação da APA em 2021 veio no seguimento da análise dos dados do reporte MIRR a qual teve como principal objetivo assegurar a coerência dos dados reportados, face à atividade desenvolvida. Nesta comunicação foi indicado que o código LER utilizado para classificar os resíduos de papel resultantes da atividade, designadamente o LER 20 01 01 “papel e cartão”, não era o indicado, no entanto, deveria manter-se esta classificação até nova comunicação da APA;
- De referir que nos termos da Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2000/532/CE, que altera a Decisão 2014/955/EU, a atribuição dos códigos LER é feita tendo por base a origem dos resíduos. Assim, os resíduos em questão, resultantes de um processo industrial não tem enquadramento no capítulo 20 da LER, uma vez que não correspondem a resíduos urbanos ou equiparados de acordo com a definição de resíduos urbanos que consta na alínea ee) do n.º 1 do artigo 3.º do RGGR, na sua redação actual. Apenas se admite a classificação no capítulo 20 os resíduos produzidos na indústria que sejam semelhantes aos urbanos, nomeadamente os produzidos em escritório, cantinas e refeitórios;
- No decorrer do presente ano, a APA retomou esta questão relativa à classificação LER que melhor se adequa a resíduos do processo produtivo de instalações industriais do setor das gráficas no seguimento da solicitação de um operador do ramo;
- Considerando as regras de atribuição de códigos LER que constam da Decisão referida, entendeu esta Agência que os resíduos em questão estariam melhor enquadrados no subcapítulo 03 03 “Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão” (sublinhado nosso) uma vez que este subcapítulo integra não só a atividade de produção de papel a partir de pasta, mas também os resíduos resultantes das atividades de transformação de papel;
Nos termos referidos, e de acordo com o falado em reunião realizada em 05.08.2025 onde esteve presenta a APIGRAF (...), sugere-se que os resíduos em questão sejam classificados com o código LER 03 03 08 “resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem“ de acordo com a LER."
Apenas para enquadramento, para se perceber o raciocínio utilizado, deixa-se igualmente o teor da questão colocada, de que resultou a resposta supra, complementada com a demais argumentação aplicável na reunião com a APA realizada a 5 do corrente:
A APIGRAF (www.apigraf.pt) é uma associação de âmbito nacional que representa empresas gráficas e transformadoras do papel (tipicamente CAE 18 e 172).
Em 2021 diversas empresas associadas foram contactadas pela APA invocando uma eventual incorreção na classificação de resíduos de papel. No essencial, a situação era a seguinte: a empresas cuja actividade não é o fabrico do papel mas a sua utilização (gráficas e/ou transformadoras de papel, tipicamente com CAE 18 ou 172, respectivamente) era dito pela APA, no âmbito do preenchimento do MIRR, que “No formulário B, confirme o código LER dos resíduos classificados com o LER 200101, uma vez que os resíduos que resultam do processo produtivo não devem ser classificados no capítulo 20 da LER”.
Nesta exposição referir-nos-emos a papel, mas entenda-se como papel e cartão.
As empresas contactadas responderam oportunamente dentro da seguinte linha de raciocínio:
“A classificação dos resíduos em causa foi feita atenta a informação constante das E-Gar bem como do "Guia de Classificação de Resíduos" versão 2020 (https://apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Classificacao/Guia%20de%20Classificao_verso%202.0_20200107.pdf).
Trata-se de apara de papel, ou seja de desperdício de papel resultante de corte de formatos e acabamento de produto. Assim, não encontramos outro código LER adequado a não ser os contidos no capitulo 20 da LER, mais especificamente o 200101 (Papel e cartão). Com efeito, tais resíduos não são susceptíveis de enquadramento nos capítulos 15 ou 16, porquanto não se trata de resíduos de embalagens ou outros previstos no capitulo 15, nem se encontra enquadramento em qualquer das classificações do capitulo 16, consultados os códigos a 4 e a 6 dígitos.
Assim, caso esses serviços entendam estar esta classificação das aparas de papel em 200101 incorrecta, desde já se solicita a indicação da classificação considerada correcta bem como do raciocínio que suporta tal conclusão, naturalmente com a maior brevidade.” Adicionalmente houve empresas a fundamentar também porque razão entendiam não serem os códigos LER 03 adequados, porquanto a actividade deles constante nada tem a ver com a das empresas de CAE 172 ou 18.
Em resposta, a APA referiu à data que face à resposta e “para assegurar a coerência com os dados das e-GAR, informamos que, até nova comunicação da APA, deverá manter-se o LER 20 01 01”. O que s empresas fizeram, prosseguindo a gestão dos seus resíduos de papel e a informação anual MIRR com este código.
Mais recentemente, fomos informados por uma das empresas associadas de que a APA a tinha informado da seguinte forma:
“após consideração sobre o assunto em questão relativo aos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada na Decisão 2014/955/EU, que melhor se adequam a resíduos do processo produtivo de instalação industrial do setor das gráficas, não correspondendo a resíduos urbanos ou equiparados de acordo com a definição de resíduos urbanos que consta na alínea ee) do n.º 1 do artigo 3.º do RGGR, na sua redação actual, sugere-se que após a presente comunicação, os resíduos em questão sejam classificados com o código LER 03 03 07 “rejeitados separados mecanicamente, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usados”.
É esta a questão que motiva a presente comunicação, porquanto não compreendemos o raciocínio subjacente face às próprias instruções da APA neste âmbito (https://apambiente.pt/residuos/classificacao-de-residuos), que não remete para conceitos RGGR ou UNILEX.
De acordo com as indicações dadas, e tendo presente tratar-se de um resíduo com entrada absoluta não perigosa, estamos face a um resíduo não perigoso. Conhecemos a fonte geradora de resíduo (a empresa CAE 172 ou 18). A partir daqui, podemos considerar que face à descrição do LER 20 “Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente.”, e ao facto de estar mencionada a “indústria”, devendo a classificação ser feita à face deste normativo e não do RGGR ou do UNILEX, poderia estar aqui enquadrado o resíduo de papel da empresa gráfica/transformadora de papel.
Apenas para efeitos de raciocínio, consideremos no entanto que este resíduo não se enquadra no LER 20.
Teríamos, para tentar enquadrá-lo nos grupos 1 a 12, que o considerar enquadrado numa das atividades referidas nestes códigos, o que manifestamente não acontece (resíduos da prospeção e exploração de minas e pedreiras etc, resíduos da agricultura etc, resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel, papel e cartão, resíduos da indústria do couro etc e da indústria têxtil, resíduos da refinação de petróleo etc, resíduos de processos químicos inorgânicos ou orgânicos, resíduos FFDU de revestimentos etc, resíduos da indústria fotográfica, resíduos de processos térmicos, resíduos de tratamentos químicos de superfície etc, resíduos da hidrometalurgia etc, resíduos da moldagem etc de metais e plásticos). E nomeadamente, como referimos, não acontece face a qualquer dos códigos 03: as empresas em causa são unidades completamente diferentes, em tudo, de produtoras de papel, quer nos seus processos produtivos, quer nos resíduos gerado
s, em verdadeiramente tudo. Para que se perceba melhor, veja-se em detalhe a lista de códigos LER que detalham o título 0303, resultando evidente que são em todos os casos resíduos do processo de fabrico de papel, e nada têm a ver com a atividade de uma empresa gráfica:
“03 03 Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão
03 03 01 resíduos do descasque de madeira e resíduos de madeira
03 03 02 lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento)
03 03 05 lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel
03 03 07 rejeitados separados mecanicamente, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usados
03 03 08 resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem
03 03 09 resíduos de lamas de cal
03 03 10 rejeitados de fibras e lamas de fibras, fíllers e revestimentos, provenientes de separação mecânica
03 03 11 lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 03 03 10
03 03 99 resíduos sem outras especificações”
Porque se trata de matéria específica, deixamos também o referencial de um curso sobre papel que poderá ajudar a perceber exactamente de onde resultam estes códigos LER e porque dizemos que todos resultam da produção de papel (https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/88905/1/Relat%C3%B3rio%20da%20Unidade%20Curricular-Paper%20science%20and%20technology.pdf).
Uma empresa gráfica e/ou transformadora de papel é algo totalmente distinto. Também para referência veja-se por exemplo o seguinte trabalho, no qual se percebe o momento em que é gerado o resíduo em causa: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/155812/3/651783.1.pdf
Continuando a avançar, e não estando aqui enquadrado, tentemos então os grupos de atividades 13 a 15 (óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos; resíduos de solventes/fluidos de refrigeração/gases propulsores; resíduos de embalagens,absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção): também não. Sublinhe-se que não estamos a falar de resíduos de embalagens de papel. O resíduo de papel em análise são na maioria “aparas”, ou seja desperdício de papel resultante, por exemplo, do corte das margens de um livro, ou da aplicação de um cortante com o formato do produto pretendido; pode também incluir eventualmente folhas de afinação dos equipamentos, produto não conforme e sobras. Ou seja, este resíduo de papel, patentemente, não é enquadrável no LER 15.
Tentemos ainda o LER 16: no entanto, consultada esta classificação, nenhum dos LER a 6 dígitos se enquadra (VFV, REEE, Lotes fora de especificação e produtos não utilizados, resíduos de explosivos, gases e químicos, pilhas e acumuladores, resíduos de limpeza de tanques/depósitos/barris, catalisadores, oxidantes, resíduos líquidos, resíduos de revestimento de fornos).
Nestes termos, as empresas acabaram por classificar este resíduo de aparas de papel no LER 20. E mais concretamente no que já identificava o papel, para evitar a categoria residual terminada em 99
Assim, e atenta a relevância deste tema para as empresas do setor, porquanto a vastíssima maioria trabalha com papel e produz resíduos da natureza em análise, solicitamos desde já a realização de uma reunião para melhor esclarecimento deste tema."
Contacte-nos para qualquer esclarecimento adicional:
* Teresa Borba - teresa.borba at apigraf.pt - 218491020
* Paulo Dourado - paulo.dourado at apigraf.pt - 218491020
**********
20250807
Caros associados,
Regressamos ao tema da classificação do resíduo de papel (e/ou cartão) que motivou a comunicação a que se faz referência abaixo, na sequência do recebimento por empresas associadas de uma mensagem da APA, em 2021, referindo que estariam a classificar erradamente o seu resíduo de papel e/ou cartão sob o código LER 200101, e que deveriam corrigir.
Pelas razões que de seguida detalharemos, as empresas deverão diligenciar alterar esta classificação para o código LER 030308: resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem.
Esta informação decorre de uma reunião realizada com a APA e uma empresa associada que, no âmbito de uma ação inspectiva ambiental, recebeu um auto de notícia da IGAMAOT precisamente por estar a classificar o resíduo de papel como LER 200101. Uma vez que a empresa havia recebido, em 2021 e no âmbito da questão supra, reposta da APA dizendo-lhe para nada alterar até indicação da APA nesse sentido, assim, fez, mantendo-se com a classificação 200101 até à data (situação que ocorreu, também com outros associados). Confrontada com o auto da IGAMAOT, a empresa contactou a APA, que após uma primeira sugestão de classificação dos resíduos de papel e/ou cartão noutro código 03 acolheu como correcta a classificação sob o código 030308.
A classificação deste resíduo como 200101 é frequente e, mesmo quando questionado o operador de gestão de resíduos da empresa, este provavelmente responderá que é o código adequado. No entanto, a posição da APA, comunicada na referida reunião e da qual aguardamos confirmação escrita (a APIGRAF havia feito uma exposição sobre este tema e aguarda a resposta formal), é a de que este código LER 200101 está errado, porquanto os códigos 20 se aplicam, no âmbito que nos interessa analisar, apenas a resíduos equiparados a urbanos proveniente de instalações industriais, o que no caso do papel poderá abranger os resíduos de papel da área administrativa mas não os da área fabril.
Refira-se que uma alteração neste sentido tem implicações também ao nível do operador de gestão de resíduos com que a empresa trabalha, porquanto a respectiva licença identifica os resíduos que este pode gerir. Está disponível online um
portal (https://silogr.apambiente.pt/pages/publico/index.php) no qual pode identificar os resíduos que o seu operador de gestão de resíduos está autorizado a gerir (o portal inclui todos os operadores de gestão de resíduos com os respectivos dados de contacto, informação geográfica e resíduos com que podem trabalhar).
A APIGRAF está naturalmente a apurar informação adicional sobre este tema e aguarda a resposta escrita à exposição apresentada, mas de qualquer forma pareceu-nos da maior importância informar as empresas da posição expressa pela APA, porquanto é relevante alterar a classificação deste resíduo de 200101 para 030308, seja para a gestão de resíduos da empresa, para o contacto com o operador de gestão de resíduos ou, naturalmente, para a próxima entrega de MIRR em 2026.
Contacte-nos para qualquer esclarecimento adicional:
* Teresa Borba - teresa.borba at apigraf.pt - 218491020
* Paulo Dourado - paulo.dourado at apigraf.pt - 218491020
**********
20210506
Caros associados,
Fomos contactados por diversas empresas associadas a propósito do assunto em epígrafe, porquanto receberam uma mensagem da APA no portal Siliamb sensivelmente com o seguinte conteúdo, de que se destaca a parte mais relevante:
"Exmo(a). Senhor(a),
Informa-se que o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2020 do Estabelecimento com o código de registo APA (...) se encontra disponível para preenchimento e submissão entre os dias (...), através do endereço (...)
No formulário B, confirme o código LER dos resíduos classificados com o LER 200101, uma vez que os resíduos que resultam do processo produtivo não devem ser classificados no capítulo 20 da LER.
O MIRR encontra-se disponível para reabertura para eventuais correções.
Para reabrir o MIRR deve seleccionar no menu lateral “Resíduos” >> “MIRR” >> Separador “Submetidos” e premir o botão “reabrir formulário” disponível no separador “resumo” do MIRR.
Os formulários MIRR ficarão então disponíveis no separador “aberto/por abrir”.
Deve proceder à correção dos dados e SUBMETER novamente o formulário.
Caso tenha alguma questão a colocar deve fazê-lo através do módulo de mensagens SILIAMB disponível no menu do lado direito, indicando no assunto – ""GPRU"""
Nas situações que nos foram relatadas o resíduo classificado como 200101 é apara de papel, não se encontrando, após consulta dos Códigos LER e do Guia de Classificação de Resíduos, melhor enquadramento. Nestes termos, sugere-se às empresas associadas que hajam recebido a referida mensagem o envio na zona de mensagens do portal Siliamb do seguinte texto:
"Exmos Senhores,
Tendo presente a vossa mensagem de ___/_____/___, informamos o seguinte.
A classificação dos resíduos em causa foi feita atenta a informação constante das E-Gar bem como do "Guia de Classificação de Resíduos" versão 2020 (https://apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Classificacao/Guia%20de%20Classificao_verso%202.0_20200107.pdf).
Trata-se de apara de papel, ou seja de desperdício de papel resultante de corte de formatos e acabamento de produto. Assim, não encontramos outro código LER adequado a não ser os contidos no capitulo 20 da LER, mais especificamente o 200101 (Papel e cartão). Com efeito, tais resíduos não são susceptíveis de enquadramento nos capítulos 15 ou 16, porquanto não se trata de resíduos de embalagens ou outros previstos no capitulo 15, nem se encontra enquadramento em qualquer das classificações do capitulo 16, consultados os códigos a 4 e a 6 dígitos.
Assim, caso esses serviços entendam estar esta classificação das aparas de papel em 200101 incorrecta, desde já se solicita a indicação da classificação considerada correcta bem como do raciocínio que suporta tal conclusão, naturalmente com a maior brevidade.
Mantendo-nos ao dispor para qualquer informação adicional, com os melhores cumprimentos,
___________________"
Contacte-nos para qualquer esclarecimento adicional:
* Teresa Borba - teresa.borba at apigraf.pt - 218491020
* Paiva Leitão - paiva.leitao at apigraf.pt - 222003939
Mantendo-nos ao dispor, com os melhores cumprimentos,
============================================================
Teresa Borba
Diretora Geral
Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas
de Embalagem e de Comunicação Digital
Largo do Casal Vistoso, 2-D, Esc. D - 1900-142 Lisboa
Rua Gonçalo Cristóvão, 116, 5º Dto - 4000-264 Porto
Tlm: + 351 91 555 1535
Tel: + 351 21 849 1020; +351 22 200 3939
** teresa.borba at apigraf.pt (mailto:teresa.borba at apigraf.pt)
** www.apigraf.pt (http://www.apigraf.pt/)
Copyright © 2026 apigraf, All rights reserved.
Este e-mail é enviado em exclusivo aos membros da APIGRAF.
APIGRAF
Lg. Casal Vistoso 2D Esc. B, C, D
Lisbon 1900-142
Portugal
Our mailing address is:
apigraf
Lg. Casal Vistoso 2D Esc. B, C, D
Lisbon 1900-142
Portugal
Want to change how you receive these emails?
You can ** update your preferences (https://apigraf.us10.list-manage.com/profile?u=616eccec9c95c2e8a94b4a590&id=e9300bcc4a&e=2ef8735660&c=dda7346a3a)
or ** unsubscribe from this list (https://apigraf.us10.list-manage.com/unsubscribe?u=616eccec9c95c2e8a94b4a590&id=e9300bcc4a&t=b&e=2ef8735660&c=dda7346a3a)
.
Email Marketing Powered by Mailchimp
https://login.mailchimp.com/signup/email-referral/?aid=616eccec9c95c2e8a94b4a590
-------------- next part --------------
An HTML attachment was scrubbed...
URL: <http://naveprinter.pt/pipermail/naveprinter_naveprinter.pt/attachments/20260427/4099f9f5/attachment.html>
More information about the Naveprinter
mailing list