[Naveprinter] Embalagens e Resíduos de Embalagens - PPWR e SPV
APIGRAF - Gabinete Jurídico e de Relações Laborais
teresa.borba at apigraf.pt
Mon Jul 20 11:02:58 WEST 2026
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** INFORMAÇÃO JURÍDICA
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** APIGRAF - Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas, de Embalagem e de Comunicação Digital
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Embalagens e Resíduos de Embalagens - PPWR e SPV
20260720
Sumário:
- Substituição do símbolo da entidade gestora por causa do PPWR
Caros associados,
Uma empresa associada partilhou gentilmente com a APIGRAF uma informação para a qual chamamos a atenção, quer pelo facto de muitas empresas associadas estarem vinculadas a uma entidade gestora (SPV, NV ou Eletrão), quer por que muitas empresas associadas fornecerem embalagens para clientes vinculados a entidades gestoras que requerem a impressão do símbolo da entidade gestora na embalagem.
1. Enquadramento
A comunicação da SPV a que a informação partilhada pela empresa associada se refere integra o seguinte excerto (sublinhados nossos):
"O símbolo Ponto Verde, de grande relevância histórica e reconhecimento no mercado português, continuará a representar o compromisso dos produtores com a gestão das embalagens. Contudo, o PPWR estabelece que não podem ser utilizados rótulos, marcas ou símbolos que possam induzir os consumidores em erro relativamente à sustentabilidade ou ao destino da embalagem. Embora o símbolo identifique a participação do produtor num sistema de gestão de embalagens, não significa que a embalagem seja reciclável nem que contenha material reciclado. Como tal, a sua utilização na embalagem pode dar origem a interpretações incorretas por parte dos consumidores e a riscos de comunicação ambiental pouco transparente para as empresas.
Assim, todos os clientes que utilizam este símbolo deverão retirá-lo das embalagens até 12 de fevereiro de 2027, assegurando que, a partir dessa data, não serão colocadas no mercado embalagens que o contenham, em conformidade com o novo enquadramento europeu.
Para assegurar a continuidade da identificação dos produtores no âmbito da responsabilidade alargada do produtor, a PRO Europe, organização da qual a SPV faz parte e que congrega as entidades gestoras europeias que utilizam o símbolo, está a desenvolver uma solução alternativa para o mesmo: o DigiDot.
O DigiDot consiste num QR Code que funciona como “porta de entrada” para uma interface digital com informação relevante sobre a embalagem e que será divulgado assim que possível, a tempo da transição que deverá ocorrer até 12 de fevereiro de 2027."
A norma invocada como razão desta alteração é o art. 12º nº 9 do PPWR (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) :
"Artigo 12.º Rotulagem das embalagens
(...)9. Até 12 de fevereiro de 2027, as embalagens abrangidas por um regime de responsabilidade alargada do produtor podem ser identificadas em todo o território dos Estados-Membros em que se aplique o regime ou sistema em causa. Essa identificação realiza-se unicamente por meio de um símbolo correspondente num código QR ou outra tecnologia de marcação digital normalizada e aberta que indique que o produtor cumpre as obrigações de responsabilidade alargada do produtor que lhe incumbem. O símbolo deve ser claro e inequívoco e não pode induzir os consumidores ou outros utilizadores finais em erro quanto à reciclabilidade ou à possibilidade de reutilização da embalagem.(...)"
2. Consequências
Nos contactos com algumas empresas associadas vinculadas à SPV verificámos que nem todas estavam cientes desta comunicação. Neste termos, julgamos ser relevante que:
- a empresa associada, se vinculada à SPV, verifique a recepção desta informação e proceda em conformidade para as próprias embalagens em que utiliza este símbolo
- a empresa associada, se vinculada a outra entidade gestora (Novo Verde ou Eletrão), verifique se existe situação semelhante junto da sua entidade gestora, e proceda em conformidade
- a empresa associada, relativamente a clientes que normalmente requerem a aposição do símbolo da entidade gestora nas embalagens, esteja ciente desta situação e de que, no limite até 12 de fevereiro de 2027, ela implicará as alterações supra (eliminação do símbolo da entidade gestora e substituição por código QR).
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20260716
Sumário:
- PPWR e respostas APA: embalagens de cartão com especificações mas sem marca do cliente
- Informação APA: "Diferenciação embalagem vs. não embalagem" e "Declaração de Conformidade UE" (inclui minuta)
- Webinar PPWR Intergraf: 28 julho 10:30 às 11:30
Caros associados,
Como referido anteriormente, a propósito do tema PPWR/RERE a APIGRAF tem estado a tentar esclarecer um conjunto de questões colocadas por empresas associadas, e bem assim continuado a recolher informação junto das diversas confederações a que pertence. Divulgamos mais algumas informações relevantes obtidas, sendo certo que aguardamos ainda uma série de respostas a questões já colocadas à APA também.
1. Respostas APA
Partilhamos uma resposta dada pela APA a uma questão de uma empresa associada, que gentilmente autorizou a partilha.
Pergunta
"(...)A nossa empresa dedica-se à produção de embalagens de cartão canelado por encomenda. No âmbito da nossa atividade, deparamo-nos frequentemente com cenários em que o cliente final dita a totalidade das especificações técnicas e funcionais da embalagem, muito embora o produto final seja fornecido sem qualquer marca impressa (pessoal ou do cliente).
Face ao exposto, e considerando os critérios de colocação no mercado estabelecidos pelo PPWR, cumpre-nos questionar:
Nos casos em que a embalagem é concebida sob instruções exclusivas e especificações técnicas determinadas pelo cliente, mas não ostenta qualquer marca comercial, qual das partes deve ser juridicamente considerada "fabricante" ou "produtor" da embalagem para efeitos de cumprimento das obrigações do regulamento?(...)"
Resposta
"(...) Em resposta à vossa consulta, com base no Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR), publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o cliente é o único responsável legal, assumindo cumulativamente os papéis de fabricante e produtor. A ausência de marca comercial não anula as suas obrigações.
De acordo com o Artigo 3.º o papel de “produtor” para efeitos de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). No caso de embalagens cheias com os produtos da própria marca (como o caso do cliente), o texto estipula que o produtor é o operador que coloca pela primeira vez a embalagem cheia no mercado de um Estado-Membro.(...)"
2. Diferenciação embalagem vs. não embalagem
Sendo o conceito de embalagem fundamental para compreender o que está (ou não) sujeito ao PPWR, a APA disponibiliza no seu site um documento relativo ao conceito de embalagem (https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/ERE/diferenciacao-embalagem.pdf) . Esta informação constava já da apresentação realizada a 19 de setembro de 2025 (https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/ERE/Apresentacoes/rere-19setembro2025.pdf) , disponível no site da APA, conforme oportunamente divulgado (onde estão acessíveis as apresentações realizadas em todos os eventos que a APA tem promovido (https://apambiente.pt/residuos/regulamento-de-embalagens-e-residuos-de-embalagens) ).
3. Declaração de conformidade
A APA disponibiliza igualmente na área de circulares (https://apambiente.pt/residuos/circulares) diversos entendimentos sobre alguns temas, nomeadamente a de 7 de julho (https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/Circulares/circular-04_2026-declaracao-de-conformidade.pdf) que incide sobre a Declaração de Conformidade UE, incluindo uma "minuta" da mesma.
4. Webinar PPWR Intergraf
A Intergraf, confederação internacional do setor de que a APIGRAF é membro e que tem trabalhado intensamente o tema PPWR, realiza na terça-feira 28 de julho de 2026, pelas 10:30 (hora de Portugal), o webinar "PPWR: What Printers Need to Know", que incidirá sobre a explicação dos diferentes papéis que a empresa pode assumir, as responsabilidades associadasem cada caso e as implicações práticas para as empresas. serão igualmente apresentados documentos de orientação e ferramentas desenvolvidas pela Intergraf para dar apoio ao cumprimento deste normativo. A participação é gratuita mas requer registo prévio, estando limitadas às associações filiadas na Intergraf (como a APIGRAF) e respectivos associados. Poderá inscrever-se aqui (https://events.teams.microsoft.com/event/02134ab3-6e45-4cd6-8147-64acb458361a@708204c3-e871-445a-995f-e231d926d5e7) . O evento decorre em Inglês.
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20260708
Sumário:
- PPWR e respostas APA: informação a constar da embalagem
- Lista ECMA: o que preparar até 12 de agosto de 2026
- Informação adicional
Caros associados,
Como referido anteriormente, a propósito do tema PPWR/RERE a APIGRAF tem estado a tentar esclarecer um conjunto de questões colocadas por empresas associadas, e bem assim continuado a recolher informação junto das diversas confederações a que pertence. Divulgamos mais algumas informações relevantes obtidas, sendo certo que aguardamos ainda uma série de respostas a questões já colocadas à APA também.
1. Respostas APA
O art. 15º (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) (obrigações dos fabricantes), nº 6, sobre o qual incidiram as perguntas colocadas à APA e respectivas respostas, estabelece o seguinte:
"6. Os fabricantes indicam, na embalagem ou num código QR ou noutro suporte de dados, o seu nome, denominação comercial registada ou marca comercial registada, bem como o respetivo endereço postal e, se deles dispuserem, os meios eletrónicos de comunicação pelos quais podem ser contactados. Se tal não for possível, as informações exigidas devem ser prestadas como parte das informações acessíveis por meio do código QR, de outro tipo de suporte de dados digitais normalizado e aberto, a que se refere o artigo 12. o , n. os 1, 2, 4, ou 5, ou num documento que acompanhe o produto embalado. O endereço postal deve indicar um único ponto de contacto do fabricante." Note-se que também o nº 5 deste artigo refere informação a constar da embalagem, mas o pedido de informação incidiu especificamente sobre este nº 6 do art. 15º.
Pergunta
"
É bastante confuso colocar como alternativas a "embalagem" e "o código QR": a embalagem é um suporte físico, o código QR uma forma de suportar informação; vamos supor que a empresa gráfica faz sacos para pão de um hipermercado, daqueles em que o cliente os enche e leva à caixa; a alternativa nesse caso é colocar o código QR em cada saco ou colocá-lo num cartaz ao pé dos sacos do pão, de forma a que o cliente do hipermercado possa aceder à informação?"
Resposta
"O artigo 15.º, n.º 6 estabelece que os dados do fabricante devem constar:
• na embalagem; ou
• num código QR ou outro suporte de dados.
Esta redação deve ser entendida como alternativa funcional, não como exclusão física da embalagem enquanto suporte.
O código QR é um meio de disponibilização da informação, mas deve estar associado à própria embalagem (ou a um elemento que a acompanhe diretamente). A colocação da informação (ou QR) num cartaz no ponto de venda não assegura a rastreabilidade unidade a unidade, pelo que não cumpre plenamente o objetivo do regulamento. Assim, a informação ou QR code deve estar impresso no saco ou integrado na própria embalagem (ou, no limite, na unidade de comercialização associada), e não apenas num suporte externo no ponto de venda."
Pergunta
"Além do lote, em todos os sacos que produzimos temos de colocar esta informação?"
Resposta
"Sim, o objetivo da norma é garantir que cada embalagem colocada no mercado é identificável quanto ao seu fabricante. Tal decorre do facto de o regulamento abranger todas as embalagens colocadas no mercado da UE."
Pergunta
"Em caso afirmativo, no caso de sacos impressos personalizados em que o nosso cliente não é microempresa quem é considerado fabricante e que dados devem ser colocados, os nossos ou do nosso cliente?"
Resposta
"Como resulta da definição de fabricante constante do artigo 3.º, n.º 1, alínea 13), se uma pessoa singular ou coletiva mandar conceber ou fabricar uma embalagem ou um produto embalado sob o seu próprio nome ou marca, entende-se por fabricante essa pessoa singular ou coletiva. Assim, se esses sacos são personalizados porque os vossos clientes mandaram conceber ou fabricar em seu nome, e não são microempresas, serão então os clientes os fabricantes."
Pergunta
"Produzimos sacos para stock que depois vamos vendendo conforme encomendas que vamos recebendo, neste caso que dados devemos colocar se à data de produção não sabemos se quem nos vai comprar esses stocks serão microempresas ou não?"
Resposta
"Embora não sendo completamente clara a questão, o stock mencionado parece ser produto próprio vosso, concebido e fabricado de acordo com as vossas regras e particularidades, pelo que será a vossa empresa que fabrica a embalagem e, portanto, o fabricante.
Pelo interesse que possa revestir para o assunto em apreço, salienta-se a importância da leitura atenta:
• do artigo 21.º do Regulamento (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) ;
• da resposta à questão 3 do capítulo X do Documento de Perguntas Frequentes (FAQ) (https://environment.ec.europa.eu/publications/faq-packaging-and-packaging-waste-regulation-ppwr_en) da Comissão Europeia.
O documento mencionado faz parte das orientações da Comissão Europeia publicadas (...)" (a referência redireciona para as FAQ e a "guidance")
2. Informação ECMA
Como referido anteriormente, a APIGRAF é filiada em diversas confederações setoriais, junto das quais tem vindo a acompanhar o tema do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. Recebemos de uma destas organizações, a ECMA (https://ecma.org/) (confederação da área dos "folding cartons"), uma listagem bastante pragmática, de aspectos a tratar até 12 de agosto de 2026 (tradução livre e ligeiras adaptações nossas; os artigos indicados são do PPWR (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) ):
1. Assegure que quaisquer alegações ambientais apostas nas embalagens cumprem os requisitos do artigo 14.º do PPWR (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) (ver página 51 do diploma).
2. O fabricante deve assegurar que cada embalagem ostenta um identificador (tipo, lote, número de série ou outro elemento equivalente) que permita a sua identificação e rastreabilidade (ver no artigo quando é que esta informação pode constar de um documento que acompanhe a embalagem); mesmo que a empresa associada não seja fabricante, este tema é relevante por causa da impressão deste identificador na embalagem (artigo 15.º, n.º 5 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) , ver página 51 do diploma).
3. O fabricante deve assegurar que a embalagem inclui a identificação do fabricante: nome, denominação comercial registada ou marca registada, , endereço postal, meios eletrónicos de comunicação ((ver no artigo quando é que esta informação pode constar de outro suporte/documento (artigo 15.º, n.º 6 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) , ver página 52 do diploma).
4. Identifique todos os tipos de embalagem que coloca no mercado da União Europeia (cada especificação ou design de cada embalagem), incluindo em Portugal.
5. Determine, para cada tipo de embalagem, qual o "perfil" que a sua empresa desempenha na cadeia de abastecimento (por exemplo, fabricante, fornecedor, dsitribuiddor, importador, agente de execução, etc.), uma vez que as obrigações previstas no PPWR variam consoante essa qualificação (artigo 3.º (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) , ver páginas 31 a 37 do diploma); tenha presente o tema dos clientes que sejam micro empresas e o seu impacto na definição de quem é o fabricante.
6. Caso a sua empresa tenha o perfil de fabricante (para efeitos do PPWR), faça a avaliação de conformidade e a emissao de uma Declaração de Conformidade para cada tipo de embalagem e mantenha a respetiva documentação técnica, demonstrando o cumprimento de todos os requisitos aplicáveis do PPWR, incluindo, quando aplicável, as restrições relativas às substâncias presentes nas embalagens (artigo 39.º e Anexos VII e VIII (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) , ver páginas 66, 107 e 108 do diploma).
7. Caso a empresa coloque embalagens no mercado de outros Estados-Membros, verifique o tema da designação um representante autorizado (artigo 17.º (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) , ver páginas 52 e 53 do diploma).
8. Implemente e mantenha preparado para análise por terceiros um sistema de gestão da conformidade das embalagens, assegurando a conservação e atualização da documentação técnica, incluindo declarações e documentação de empresas fornecedoras, especificações, relatórios de testes, procedimentos de gestão das alterações e procedimentos de controlo de versões.
3. Outra informação
Relativamente à informação que vai sendo obtida de fontes europeias, e sublinhando que o que se refere a seguir não se encontra formalizado nem publicado e portanto não pode ainda ser utilizado para substanciar opções e procedimentos:
- a Comissão Europeia vai atualizar as FAQ, incluindo uma definição mais precisa de fabricante.
- PFAS: a metodologia não está ainda finalizada; o documento "guidance" é a refer~encia a utilizar; não é necessário testar cada "batch" (lote), o limite de 50ppm para o flúor total pode aplicar-se; a Comissão vai clarificar o que se entende por "food contact packaging"; vai haver clarificação dos requisitos de amostragem e testagem, particularmente quanto à frequência, nos casos em que a testagem seja relevante porque se identificou um risco PFAS; reconhecer explicitamente a abordagem harmonizada para a testagem PFAS na UE; publicar uma listagem de abordagens de testagem dos diferentes estados membros e notas sobre amostragem e testagem.
- a metodologia não vai estar disponível antes de setembro ou outubro; as organizações representativas estão a pedir que haja definição e a manifestar a preocupação com os prazos da implementação.
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20260615
Sumário:
- PPWR e respostas APA: embalagens de expedição como embalagens de serviço; caso de empresa prestadora de serviços de execução
- PPWR: novo "Guidance" já com versão em Português
Caros associados,
A propósito do tema PPWR/RERE a APIGRAF tem estado a tentar esclarecer um conjunto de questões colocadas por empresas associadas, e bem assim continuado a recolher informação junto das diversas confederações a que pertence. Iremos divulgando as informação que seja relevante, porquanto por vezes as respostas recebidas não são verdadeiramente esclarecedoras relativamente ao entendimento adoptado.
1. Respostas APA
Parte das questões colocadas já foi respondida, mas de forma incompleta, pelo que foram pedidos esclarecimentos adicionais. As respostas centram-se mais em aspectos decorrentes do Unilex, e não, como era questionado, em análises à face do PPWR. Partilhamos apenas parte da resposta a uma empresa associada (empresa X) que no fundo presta serviços de intermediação na aquisição de embalagens e procede ao seu enchimento e envio aos consumidores e/ou utilizadores finais, por conta do seu cliente (empresa Y):
"Note-se que as embalagens de expedição, como caixas dobráveis, material de enchimento ou envelopes, podem tornar-se embalagens quando são utilizadas pelo distribuidor para expedir mercadorias. Embora inicialmente não sejam consideradas embalagens de venda, elas adquirem essa função ao serem utilizadas para proteger e transportar produtos até o consumidor final.
Tais embalagens enquadram-se na definição de embalagem de serviço, definida no UNILEX como a embalagem que se destine a enchimento num ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.
No caso específico das embalagens de serviço não reutilizáveis o responsável pelo cumprimento das obrigações legais dispostas no UNILEX, incluindo as obrigações de registo, é:
- O fornecedor das embalagens de serviço, ou seja, é o fabricante das embalagens de serviço, no caso das embalagens serem fabricadas em território nacional e colocadas no mercado nacional, ou
- O adquirente ou importador das embalagens de serviço no caso de adquirir as mesmas noutro país da UE ou num país terceiro, respetivamente, e as colocar no mercado nacional, ou
- A empresa localizada noutro país da União Europeia ou num país terceiro e que venda diretamente a utilizador final localizado em Portugal a embalagem de serviço, tendo para tal que nomear um representante autorizado em Portugal."
"Nos termos previstos no Regulamento (UE) 2025/40, a empresa X passará a ser o prestador de serviços de execução, papel que eventualmente acumulará com o de produtor (distribuidor ou importador) na situação de estar a adquirir/importar as embalagens de outro país antes de colocar no mercado em Portugal (vender à empresa Y).
Considerando que as responsabilidades pelas embalagens de comércio eletrónico já são satisfeitas por outras entidades, a empresa Y apenas assumirá o papel de produtor (fabricante) na aceção do Regulamento (UE) 2025/40 na situação dos artigos se encontrarem previamente embalados numa embalagem de venda distinta da embalagem de comércio eletrónico."
2. Informação Intergraf
A Intergraf, confederação europeia de que a APIGRAF é membro, partilhou recentemente alguma informação que se destina apenas a manter as empresas a par da evolução que se vai verificando. No entanto, sublinha-se que até informação em contrário a empresa deve preparar-se para o cumprimento da legislação em vigor. Da informação recebida da Intergraf referem-se apenas os seguintes pontos:
- está disponível uma nova versão do documento "Guidance", já com a versão em português (https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2026)3702〈=en) ; neste esclarece-se (pág. 23) que "Deve entender-se que, até à data de aplicação do artigo 6.º, n.º 2, alínea a), do RERE relativo aos critérios de conceção para a reciclagem (Nota APIGRAF: 1jan2030), os fabricantes têm de cumprir apenas os requisitos em conformidade com a Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens e com as respetivas normas harmonizadas [por exemplo, EN 13430:2004 — Requisitos para embalagens valorizáveis por reciclagem do material".
- prevê-se nova comunicação da Comissão sobre PFAS, eventualmente ainda em junho: ciente de que a realização sistemática de testes para deteção de PFAS em materiais destinados ao contacto com alimentos não é exequível na prática, a ideia será aceitar uma abordagem baseada no risco, que passa por evidenciar que os PFAS não foram adicionados intencionalmente e qual o risco de contaminação. Sublinhamos que enquanto esta publicação não se faça este ponto não deve ser tido em consideração.
- Não adiamento: a existir algum tipo de adiamento, o que não está ainda a ser considerado, será apenas para aspectos muito específicos. Sublinhamos que à data permanece a entrada em aplicação a 12 de agosto de 2026.
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20260508
Caros associados,
A APIGRAF é filiada em diversas confederações setoriais, junto das quais tem vindo a acompanhar o tema do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. Recebemos de uma destas organizações, a ECMA (https://ecma.org/) (confederação da área dos "folding cartons"), uma informação de alerta bastante pragmática, que julgamos de todo o interesse partilhar (tradução livre).
"Estamos a receber muitas questões por parte dos fabricantes de embalagens relativamente aos novos requisitos em matéria de conformidade PFAS no âmbito do Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR/RERE).
O objetivo deste e-mail é informar, de forma não técnica, sobre os principais requisitos que a sua empresa deverá cumprir relativamente à conformidade PFAS para todas as embalagens alimentares vendidas na União Europeia a partir de 12 de agosto de 2026.
1. A partir de 12 de agosto de 2026 as embalagens destinadas ao contacto com alimentos não poderão ser colocadas no mercado se contiverem PFAS numa concentração superior ao limite de 50 mg/kg, e não existe qualquer período de transição para alcançar a conformidade.
2. Não existe atualmente uma metodologia harmonizada para avaliar a conformidade com os limites de PFAS; a ECMA recomenda às empresas a criação de um inventário de materiais PFAS para cada embalagem destinada ao contacto com alimentos, solicitando a quem lhe fornece as diversas matérias:
a) Informação sobre quaisquer substâncias restritas utilizadas
b) Declarações de não utilização de PFAS
c) Declarações REACH relativas a SVHC ("Substances of Very High Concern" ou Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação)
d) Declarações de conformidade para contacto alimentar
e) Relatórios recentes de ensaios analíticos (se disponíveis)
A título informativo, o RISE (https://www.ri.se/en) - Instituto Sueco de Investigação testou recentemente diversas amostras de embalagens de fibra relativamente à concentração de PFAS, e 98% encontravam-se dentro do limite legal, tendo quaisquer as situações de não conformidade detetadas estado relacionadas com uma utilização intencional de PFAS.
3. É muito importante que o stock de produto acabado que a sua empresa ou os seus clientes tenham em armazém, e relativamente ao qual não exista confirmação de conformidade PFAS, seja “colocado no mercado” antes de 12 de agosto de 2026. Uma vez que a maioria das embalagens são comercializadas como embalagens de venda e embalagens grupadas, é o embalador ("enchedor") que coloca a embalagem no mercado, e nesta situação a sua empresa deverá falar com o seu cliente para assegurar que o pproduto que lhes fornece é "cheio" e colocado no mercado antes de 12 de agosto de 2026. Caso a sua empresa fabrique embalagens de transporte ou de serviço, é a sua empresa que procede à colocação no mercado, pelo que qualquer stock potencialmente não conforme deverá ser vendido antes de 12 de agosto de 2026."
Na medida em que a tradução está adaptada, deixamos igualmente a versão original da mensagem em língua inglesa:
"We are receiving many questions from folding carton converters regarding the new requirements concerning PFAS compliance within the Packaging & Packaging Waste Regulation.
The purpose of this email is to inform you in a non-technical way; of the key requirements your company must adhere to regarding PFAS compliance for all food packaging sold in the European Union from 12 August 2026.
1. Effective 12 August 2026, food-contact packaging must not be placed on the market if it contains PFAS in a concentration above a limit of 50 mg/kg – there is no transitional period to gain compliance
2. There is currently no harmonised methodology for assessing compliance with the PFAS limits - ECMA is recommending that its members build a PFAS material inventory for each food-contact packaging item by asking suppliers for:
1. Information about any restricted substances used
2. PFAS non-use declarations
3. REACH SVHC (Substances of Very High Concern) declarations
4. Food-contact compliance declarations
5. Recent analytical test reports (if available)
For information, The Swedish Research Institute – RISE – recently tested many fibre packaging samples for PFAS concentration and 98% were within the legal limit and any detected non-compliance was related to an intentional use of PFAS.
3. It is very important, that finished stock you or your customers are holding in your warehouses, where you are not aware of PFAS compliance, is “placed on the market” before 12 August 2026. This means, with most folding cartons sold as sales and grouped packaging, the filler places the packaging on the market – in this situation, you should speak with your customer to ensure product you supply to them is filled and placed onto the market before 12 August 2026. if your company manufactures transport or service packaging, your company is placing on the market, hence any potentially non-compliant stock must be sold before 12 August 2026."
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20260506
Caros associados,
A APIGRAF vai realizar no dia 14 de maio (quinta-feira), com início às 11:00, uma sessão relativa ao tema do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR/RERE), cujas inscrições podem ser feitas aqui (https://apigraf.pt/inscricao-webinar-rere/) .
Para além da informação disponível online que temos vindo a divulgar, a APIGRAF tem também preparado um documento de apoio, agradecendo desde já às empresas interessadas que no-lo peçam por email. Com efeito, a densidade deste regulamento, a especificidade dos conceitos, as implicações para todas as empresas associadas e a data de implementação prática - já a 12 de agosto de 2026 - aconselham fortemente a que as empresas se familiarizem com este tema. Chamamos a atenção, também, para a complexidade acrescida no caso de empresas que produzam "embalagens alimentares".
Como em sessões anteriores, solicitamos desde já que as empresas nos enviem, por email (teresa.borba at apigraf.pt) ou através do formulário de inscrição, todas as questões que se lhes suscitem: é extremamente útil não só para a sessão como adicionalmente para que a APIGRAF possa, junto das instâncias adequadas, continuar a diligenciar obter informação adicional adequada e evidenciar as dificuldades específicas existentes.
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20260331
Caros associados,
Foram ontem publicadas as FAQ (https://environment.ec.europa.eu/publications/faq-packaging-and-packaging-waste-regulation-ppwr_en) e o Guia (https://environment.ec.europa.eu/publications/guidance-document-packaging-and-packaging-waste-regulation-ppwr_en) relativos ao RERE (PPWR), um regulamento europeu que afecta todas as empresas associadas já a partir de 12 de agosto. A APIGRAF tem preparado um documento de orientação que integra já referência a estas FAQ e Guia, para além naturalmente do Regulamento.
A APIGRAF irá em breve realizar uma sessão de informação para as empresas associadas relativa a este tema, mas é de toda a conveniência que as empresas nos coloquem entretanto as questões que tenham neste âmbito.
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20260226
Caros associados,
Irá entrar em aplicação a 12 de agosto de 2026 o Regulamento de Embalagens e Residuos de Embalagens (RERE (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) ou, na sigla em Inglês, PPWR). A Apigraf está a finalizar um documento de apoio para as empresas associadas que resumir a informação mais relevante para as empresas gráficas, porquanto afeta praticamente todas as empresas do setor, quer enquanto produtores quer enquanto utilizadores, quer ainda na sua relação com fornecedores e clientes.
Trata-se de um diploma denso e com uma terminologia muito específica, pelo que é essencial que a empresa disponibilize algum tempo para analisar e interiorizar este tema. No documento que a Apigraf está a finalizar propõe-se que para começar a trabalhar este tema a empresa adote uma sequência de passos, que naturalmente a leitura do documento ajudará a compreender. Em termos práticos sugere-se o seguinte:
* Ter acessível para consulta o RERE (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040)
* Consultar o RERE e ler o documento de apoio que iremos enviar com o foco inicial na identificação do que, no conjunto de definições, é relevante para a empresa, nomeadamente em termos de embalagens e "perfis", e analisando-o depois nos pontos que, em função dos “perfis” com que a empresa se identifique, tenham maior relevância.
* Mapear as empresas às quais adquire materiais de produção e os clientes para os quais trabalha (relativamente a estes últimos, identificar os que são microempresas, o que é relevante em termos de "perfis")
* Identificar as obrigações legais aplicáveis já a 12 de agosto de 2026, porquanto necessitará não só de implementar as que lhe caiba documentar mas também as que se refiram à prestação de informações a clientes.
* Implementar internamente os procedimentos necessários para dar cumprimento ao enquadramento legal aplicável.
Existe também uma série de informação disponível online, quer na página da CE (https://environment.ec.europa.eu/topics/waste-and-recycling/packaging-waste/packaging-packaging-waste-regulation_en) quer na da APA (https://apambiente.pt/residuos/regulamento-de-embalagens-e-residuos-de-embalagens) (com acesso a diversas apresentações sobre o tema), entre outras.
Voltaremos em breve ao contacto sobre este tema, mas estamos entretanto naturalmente ao dispor para quaisquer esclarecimentos.
Contacte-nos para qualquer esclarecimento adicional:
* Teresa Borba - teresa.borba at apigraf.pt - 218491020
* Paulo Dourado - paulo.dourado at apigraf.pt - 218491020
Mantendo-nos ao dispor, com os melhores cumprimentos,
============================================================
Teresa Borba
Diretora Geral
Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas
de Embalagem e de Comunicação Digital
Largo do Casal Vistoso, 2-D, Esc. D - 1900-142 Lisboa
Rua Gonçalo Cristóvão, 116, 5º Dto - 4000-264 Porto
Tlm: + 351 91 555 1535
Tel: + 351 21 849 1020; +351 22 200 3939
** teresa.borba at apigraf.pt (mailto:teresa.borba at apigraf.pt)
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