[Naveprinter] Programa de Apoio - SICE – Inovação Produtiva – Todos os Territórios
IFDEP
geral at ifdep.pt
Mon Jun 15 19:21:09 WEST 2026
Programa de Apoio (65% não reembolsável)
pexels-pixabay-221047.jpg
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SICE – Inovação Produtiva – Todos os Territórios
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DESTINATÁRIOS
Micro, pequenas e médias empresas
As empresas devem ter um rácio de autonomia financeira não
inferior a 0,15
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS
- Produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas
da produção atual.
- Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou
métodos de fabrico.
- Criação de um novo estabelecimento.
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
- Diversificação da produção de um estabelecimento para novos
produtos ou serviços.
- Alteração fundamental do processo de produção global.
ÁREA GEOGRÁFICA
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
- Taxa Base: 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas
empresas
(no caso do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas
base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas
empresas).
- Majorações: Transição Climática 5%; Criação de emprego
qualificado 5%; Capitalização PME 5% (no caso da componente
privada ser financiada maioritariamente por capitais próprios).
Limites taxa de apoio:
- Territórios Baixa Densidade - 50% para as micro e pequenas
empresas e 40 % para as médias empresas.
- Outros Territórios - 30 % para as micro e pequenas empresas e
25% para as médias empresas.
- Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela - 50% para as médias
empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não
tenha como fonte de energia combustíveis fósseis.
- Equipamentos informáticos e software.
- Ativos incorpóreos.
- Serviços de engenharia.
- Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia
- Construção (limitado Norte, Lisboa, Centro e Alentejo a 60% das
despesas elegíveis totais da operação no turismo e a 35% na
indústria; Algarve a 70% na indústria e turismo; 90% na indústria
que se enquadrem na RIS 3 Regional)
ÂMBITO SETORIAL
- Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas.
- Turismo: - Divisão 55, Divisão 79, Divisão 90, Divisão 91,
Grupo 561, Grupo 563, Grupo 771, Atividades: 50103; 50302; 77211;
77212; 82300; 93110, 93192; 93212; 93292; 93294 e 96230.
Algumas exclusões:
- Produção agrícola primária e transformação e comercialização de
produtos agrícolas.
- Pesca e aquicultura e transformação e comercialização de
produtos da pesca e da aquicultura.
- Grupo 559 (Outros locais de Alojamento).
- Grupo 911 (Atividades de bibliotecas e arquivos).
INVESTIMENTO MÍNIMO E MÁXIMO
Investimento elegível mínimo 300.000 e máximo de 25 milhões
euros.
DURAÇÃO MÁXIMA DO INVESTIMENTO
24 meses.
RAZÕES PARA ESCOLHER O IFDEP
- Análise de enquadramento do projeto sem qualquer encargo e/ou
compromisso.
- Elaboração de candidatura sem quaisquer encargos para a
empresa. Assumimos o risco e apenas cobramos os nossos serviços
com a aprovação do projeto.
- Enorme experiência na elaboração de candidaturas aos diferentes
sistemas de apoio.
- Taxa de aprovação de candidaturas superior a 90%.
Caso pretendam obter mais informações queiram pf contactar-nos
(geral at ifdep.pt, telefone nº 239 403 030).
Se não desejar receber mais emails queira por favor clicar aqu
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i.
Pedimos, desde já, desculpa pelo incómodo.
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