[Naveprinter] Embalagens e Resíduos de Embalagens - Informação

APIGRAF - Gabinete Jurídico e de Relações Laborais teresa.borba at apigraf.pt
Mon Jun 15 18:22:23 WEST 2026


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** INFORMAÇÃO JURÍDICA
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** APIGRAF - Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas, de Embalagem e de Comunicação Digital
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Embalagens e Resíduos de Embalagens - Informação
20260615

Sumário:
- PPWR e respostas APA: embalagens de expedição como embalagens de serviço; caso de empresa prestadora de serviços de execução
- PPWR: novo "Guidance" já com versão em Português

Caros associados,

A propósito do tema PPWR/RERE a APIGRAF tem estado a tentar esclarecer um conjunto de questões colocadas por empresas associadas, e bem assim continuado a recolher informação junto das diversas confederações a que pertence. Iremos divulgando as informação que seja relevante, porquanto por vezes as respostas recebidas não são verdadeiramente esclarecedoras relativamente ao entendimento adoptado.

1. Respostas APA

Parte das questões colocadas já foi respondida, mas de forma incompleta, pelo que foram pedidos esclarecimentos adicionais. As respostas centram-se mais em aspectos decorrentes do Unilex, e não, como era questionado, em análises à face do PPWR. Partilhamos apenas parte da resposta a uma empresa associada (empresa X)  que no fundo presta serviços de intermediação na aquisição de embalagens e procede ao seu enchimento e envio aos consumidores e/ou utilizadores finais, por conta do seu cliente (empresa Y):

"Note-se que as embalagens de expedição, como caixas dobráveis, material de enchimento ou envelopes, podem tornar-se embalagens quando são utilizadas pelo distribuidor para expedir mercadorias. Embora inicialmente não sejam consideradas embalagens de venda, elas adquirem essa função ao serem utilizadas para proteger e transportar produtos até o consumidor final.
Tais embalagens enquadram-se na definição de embalagem de serviço, definida no UNILEX como a embalagem que se destine a enchimento num ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.
No caso específico das embalagens de serviço não reutilizáveis o responsável pelo cumprimento das obrigações legais dispostas no UNILEX, incluindo as obrigações de registo, é:
- O fornecedor das embalagens de serviço, ou seja, é o fabricante das embalagens de serviço, no caso das embalagens serem fabricadas em território nacional e colocadas no mercado nacional, ou
- O adquirente ou importador das embalagens de serviço no caso de adquirir as mesmas noutro país da UE ou num país terceiro, respetivamente, e as colocar no mercado nacional, ou
- A empresa localizada noutro país da União Europeia ou num país terceiro e que venda diretamente a utilizador final localizado em Portugal a embalagem de serviço, tendo para tal que nomear um representante autorizado em Portugal."

"Nos termos previstos no Regulamento (UE) 2025/40, a empresa X passará a ser o prestador de serviços de execução, papel que eventualmente acumulará com o de produtor (distribuidor ou importador) na situação de estar a adquirir/importar as embalagens de outro país antes de colocar no mercado em Portugal (vender à empresa Y).
Considerando que as responsabilidades pelas embalagens de comércio eletrónico já são satisfeitas por outras entidades, a empresa Y apenas assumirá o papel de produtor (fabricante) na aceção do Regulamento (UE) 2025/40 na situação dos artigos se encontrarem previamente embalados numa embalagem de venda distinta da embalagem de comércio eletrónico."

2. Informação Intergraf

A Intergraf, confederação europeia de que a APIGRAF é membro, partilhou recentemente alguma informação que se destina apenas a manter as empresas a par da evolução que se vai verificando. No entanto, sublinha-se que até informação em contrário a empresa deve preparar-se para o cumprimento da legislação em vigor. Da informação recebida da Intergraf referem-se apenas os seguintes pontos:
- está disponível uma nova versão do documento "Guidance", já com a versão em português (https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2026)3702〈=en) ; neste esclarece-se (pág. 23) que "Deve entender-se que, até à data de aplicação do artigo 6.º, n.º 2, alínea a), do RERE relativo aos critérios de conceção para a reciclagem (Nota APIGRAF: 1jan2030), os fabricantes têm de cumprir apenas os requisitos em conformidade com a Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens e com as respetivas normas harmonizadas [por exemplo, EN 13430:2004 — Requisitos para embalagens valorizáveis por reciclagem do material".
- prevê-se nova comunicação da Comissão sobre PFAS, eventualmente ainda em junho: ciente de que a realização sistemática de testes para deteção de PFAS em materiais destinados ao contacto com alimentos não é exequível na prática, a ideia será aceitar uma abordagem baseada no risco, que passa por evidenciar que os PFAS não foram adicionados intencionalmente e qual  o risco de contaminação. Sublinhamos que enquanto esta publicação não se faça este ponto não deve ser tido em consideração.
- Não adiamento: a existir algum tipo de adiamento, o que não está ainda a ser considerado, será apenas para aspectos muito específicos. Sublinhamos que à data permanece a entrada em aplicação a 12 de agosto de 2026.

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20260508
Caros associados,

A APIGRAF é filiada em diversas confederações setoriais, junto das quais tem vindo a acompanhar o tema do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. Recebemos de uma destas organizações, a ECMA (https://ecma.org/)  (confederação da área dos "folding cartons"), uma informação de alerta bastante pragmática, que julgamos de todo o interesse partilhar (tradução livre).

"Estamos a receber muitas questões por parte dos fabricantes de embalagens relativamente aos novos requisitos em matéria de conformidade PFAS no âmbito do Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR/RERE).

O objetivo deste e-mail é informar, de forma não técnica, sobre os principais requisitos que a sua empresa deverá cumprir relativamente à conformidade PFAS para todas as embalagens alimentares vendidas na União Europeia a partir de 12 de agosto de 2026.
1. A partir de 12 de agosto de 2026 as embalagens destinadas ao contacto com alimentos não poderão ser colocadas no mercado se contiverem PFAS numa concentração superior ao limite de 50 mg/kg, e não existe qualquer período de transição para alcançar a conformidade.

2. Não existe atualmente uma metodologia harmonizada para avaliar a conformidade com os limites de PFAS; a ECMA recomenda às empresas a criação de um inventário de materiais PFAS para cada embalagem destinada ao contacto com alimentos, solicitando a quem lhe fornece as diversas matérias:
a) Informação sobre quaisquer substâncias restritas utilizadas
b) Declarações de não utilização de PFAS
c) Declarações REACH relativas a SVHC ("Substances of Very High Concern" ou Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação)
d) Declarações de conformidade para contacto alimentar
e) Relatórios recentes de ensaios analíticos (se disponíveis)

A título informativo, o RISE (https://www.ri.se/en) - Instituto Sueco de Investigação testou recentemente diversas amostras de embalagens de fibra relativamente à concentração de PFAS, e 98% encontravam-se dentro do limite legal, tendo quaisquer as situações de não conformidade detetadas estado relacionadas com uma utilização intencional de PFAS.
3. É muito importante que o stock de produto acabado que a sua empresa ou os seus clientes tenham em armazém, e relativamente ao qual não exista confirmação de conformidade PFAS, seja “colocado no mercado” antes de 12 de agosto de 2026. Uma vez que a maioria das embalagens são comercializadas como embalagens de venda e embalagens grupadas, é o embalador ("enchedor") que coloca a embalagem no mercado, e nesta situação a sua empresa deverá falar com o seu cliente para assegurar que o pproduto que lhes fornece é "cheio" e colocado no mercado antes de 12 de agosto de 2026. Caso a sua empresa fabrique embalagens de transporte ou de serviço, é a sua empresa que procede à colocação no mercado, pelo que qualquer stock potencialmente não conforme deverá ser vendido antes de 12 de agosto de 2026."

Na medida em que a tradução está adaptada, deixamos igualmente a versão original da mensagem em língua inglesa:

"We are receiving many questions from folding carton converters regarding the new requirements concerning PFAS compliance within the Packaging & Packaging Waste Regulation.

The purpose of this email is to inform you in a non-technical way; of the key requirements your company must adhere to regarding PFAS compliance for all food packaging sold in the European Union from 12 August 2026.
1. Effective 12 August 2026, food-contact packaging must not be placed on the market if it contains PFAS in a concentration above a limit of 50 mg/kg – there is no transitional period to gain compliance

2. There is currently no harmonised methodology for assessing compliance with the PFAS limits - ECMA is recommending that its members build a PFAS material inventory for each food-contact packaging item by asking suppliers for:
1. Information about any restricted substances used
2. PFAS non-use declarations
3. REACH SVHC (Substances of Very High Concern) declarations
4. Food-contact compliance declarations
5. Recent analytical test reports (if available)

For information, The Swedish Research Institute – RISE – recently tested many fibre packaging samples for PFAS concentration and 98% were within the legal limit and any detected non-compliance was related to an intentional use of PFAS.
3. It is very important, that finished stock you or your customers are holding in your warehouses, where you are not aware of PFAS compliance, is “placed on the market” before 12 August 2026. This means, with most folding cartons sold as sales and grouped packaging, the filler places the packaging on the market – in this situation, you should speak with your customer to ensure product you supply to them is filled and placed onto the market before 12 August 2026. if your company manufactures transport or service packaging, your company is placing on the market, hence any potentially non-compliant stock must be sold before 12 August 2026."


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20260506
Caros associados,

A APIGRAF vai realizar no dia 14 de maio (quinta-feira), com início às 11:00, uma sessão relativa ao tema do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR/RERE), cujas inscrições podem ser feitas aqui (https://apigraf.pt/inscricao-webinar-rere/) .

Para além da informação disponível online que temos vindo a divulgar, a APIGRAF tem também preparado um documento de apoio, agradecendo desde já às empresas interessadas que no-lo peçam por email. Com efeito, a densidade deste regulamento, a especificidade dos conceitos, as implicações para todas as empresas associadas e a data de implementação prática - já a 12 de agosto de 2026 - aconselham fortemente a que as empresas se familiarizem com este tema. Chamamos a atenção, também, para a complexidade acrescida no caso de empresas que produzam "embalagens alimentares".

Como em sessões anteriores, solicitamos desde já que as empresas nos enviem, por email (teresa.borba at apigraf.pt) ou através do formulário de inscrição, todas as questões que se lhes suscitem: é extremamente útil não só para a sessão como adicionalmente para que a APIGRAF possa, junto das instâncias adequadas, continuar a diligenciar obter informação adicional adequada e evidenciar as dificuldades específicas existentes.

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20260331
Caros associados,

Foram ontem publicadas as FAQ (https://environment.ec.europa.eu/publications/faq-packaging-and-packaging-waste-regulation-ppwr_en) e o Guia (https://environment.ec.europa.eu/publications/guidance-document-packaging-and-packaging-waste-regulation-ppwr_en) relativos ao RERE (PPWR), um regulamento europeu que afecta todas as empresas associadas já a partir de 12 de agosto. A APIGRAF tem preparado um documento de orientação que integra já referência a estas FAQ e Guia, para além naturalmente do Regulamento.

A APIGRAF irá em breve realizar uma sessão de informação para as empresas associadas relativa a este tema, mas é de toda a conveniência que as empresas nos coloquem entretanto as questões que tenham neste âmbito.

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20260226
Caros associados,

Irá entrar em aplicação a 12 de agosto de 2026 o Regulamento de Embalagens e Residuos de Embalagens (RERE (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040) ou, na sigla em Inglês, PPWR). A Apigraf está a finalizar um documento de apoio para as empresas associadas que resumir a informação mais relevante para as empresas gráficas, porquanto afeta praticamente todas as empresas do setor, quer enquanto produtores quer enquanto utilizadores, quer ainda na sua relação com fornecedores e clientes.

Trata-se de um diploma denso e com uma terminologia muito específica, pelo que é essencial que a empresa disponibilize algum tempo para analisar e interiorizar este tema. No documento que a Apigraf está a finalizar propõe-se que para começar a trabalhar este tema a empresa adote uma sequência de passos, que naturalmente a leitura do documento ajudará a compreender. Em termos práticos sugere-se o seguinte:
* Ter acessível para consulta o RERE (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040)
* Consultar o RERE e ler o documento de apoio que iremos enviar com o foco inicial na identificação do que, no conjunto de definições, é relevante para a empresa, nomeadamente em termos de embalagens e "perfis", e analisando-o depois nos pontos que, em função dos “perfis” com que a empresa se identifique, tenham maior relevância.
* Mapear as empresas às quais adquire materiais de produção e os clientes para os quais trabalha (relativamente a estes últimos, identificar os que são microempresas, o que é relevante em termos de "perfis")
* Identificar as obrigações legais aplicáveis já a 12 de agosto de 2026, porquanto necessitará não só de implementar as que lhe caiba documentar mas também as que se refiram à prestação de informações a clientes.
* Implementar internamente os procedimentos necessários para dar cumprimento ao enquadramento legal aplicável.

Existe também uma série de informação disponível online, quer na página da CE (https://environment.ec.europa.eu/topics/waste-and-recycling/packaging-waste/packaging-packaging-waste-regulation_en) quer na da APA (https://apambiente.pt/residuos/regulamento-de-embalagens-e-residuos-de-embalagens) (com acesso a diversas apresentações sobre o tema), entre outras.

Voltaremos em breve ao contacto sobre este tema, mas estamos entretanto naturalmente ao dispor para quaisquer esclarecimentos.

Contacte-nos para qualquer esclarecimento adicional:
* Teresa Borba - teresa.borba at apigraf.pt - 218491020
* Paulo Dourado - paulo.dourado at apigraf.pt  - 218491020

Mantendo-nos ao dispor, com os melhores cumprimentos,

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Teresa Borba
Diretora Geral

Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas
de Embalagem e de Comunicação Digital
Largo do Casal Vistoso, 2-D, Esc. D - 1900-142 Lisboa
Rua Gonçalo Cristóvão, 116, 5º Dto - 4000-264 Porto
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Tel: + 351 21 849 1020;  +351 22 200 3939
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